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Controladoria Geral do Município,
Devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de Lei, tem o foco em orientar e fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na Lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado. A função do Controle é servir como ferramenta de apoio ao prefeito e de orientar e fiscalizar para que não ocorra malversação do dinheiro público. O Controle Interno também é responsável por coordenar a transição do mandato, assegurando a ordem e a legalidade na transmissão, bem como que as informações passadas à equipe do gestor que estará assumindo estejam de acordo com a realidade.
Servidor Público Efetivo do Município, com formação em Administração e Contabilidade, com especialização em Contabilidade Pública.